A presidenta Dilma Rousseff sancionou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, aprovado pelo Senado no mês passado. A nova Lei nº 13.022/14 insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública e dá a esses profissionais poder de polícia, com incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida, como também garante aos guardas o porte de arma e reforça o papel de fiscalização do trânsito. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União na tarde da última segunda-feira, 11.
Dados do IBGE mostram que a Guarda Municipal está presente em mais da metade dos municípios brasileiros com população superior a 100 mil habitantes. Agora, a categoria passa a estar estruturada em carreira única, com progressão funcional.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A lei enumera os princípios de atuação da categoria, fundados na proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da plena cidadania e das liberdades plenas.
Além disso, a guarda municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal deverá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também deverão ser exercidas por essa corporação.
A lei estabelece, também, limites de efetivo de acordo com a população dos municípios: aqueles com até 50 mil habitantes não poderão ter mais guardas que 0,4% da sua população; os que têm entre 50 mil e 500 mil pessoas não poderão exceder a 0,3%; e os com mais de 500 mil estão limitados a 0,2% do número de habitantes.
“A Regulação Federal que apresenta a atuação e as ações específicas dos guardas Municipais representa uma direção e acima de tudo um grande alívio para a categoria que agora está respaldada pela leia na sua atuação. Agora, os agentes também têm efetivado o poder de polícia que os guardas já tinham”, destacou o GM Andrade da Assessoria de Comunicação dos Guardas Municipais de Paulo Afonso.
Autor: ASCOM / PMPA