Nível I
Secretaria
unidade organizacional de primeiro escalão que agrega e implementa atividades, planejamento, administração e ação governamental inerentes a um grupo de departamentos, divisões e setores, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas; subordina-se hierarquicamente ao prefeito.
Nível II
Subsecretaria
unidade organizacional de apoio direto à secretaria, exercendo, em caráter complementar, as mesmas funções, de forma delegada, em caso de impedimento, ausência ou vacância do titular, sendo seu substituto nato.
Nível III
Assessoria Superior
unidade organizacional de primeiro escalão que agrega, implementa e coordena os projetos desenvolvidos pela administração municipal ou, ainda, em conjunto com outros órgãos públicos e entidades não governamentais, visando ao desenvolvimento econômico e social do município; encontra-se subordinada hierarquicamente ao prefeito, executando suas ações em coordenação com as secretarias municipais.
Nível IV
Assessoria Técnica
unidade organizacional de primeiro escalão que agrega e implementa atividades de assessoramento nas áreas técnicas específicas; encontra-se subordinada hierarquicamente ao respectivo secretário da pasta.
Nível V
Superintendência
unidade organizacional intermediária que agrega e implementa as atividades inerentes aos campos funcionais específicos das atribuições da secretaria à qual está hierarquicamente subordinada, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas.
Nível VI
Coordenação
unidade organizacional operacional que executa atividades específicas dentro dos campos de atuação da unidade organizacional do departamento ao qual está hierarquicamente subordinada.
Nível VII
Supervisão
unidade organizacional que executa atividades de supervisão de turmas de trabalho, cujas atividades são feitas de forma permanente.