A Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (9), o Decreto que traz as medidas restritivas que terão validade de 9 a 23 de julho, seguindo o que determina o Decreto Estadual n° 20.585 de 8 de julho.
VEJA AS PRINCIPAIS MEDIDAS. O DECRETO COMPLETO ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL
-Toque de recolher da meia-noite às 5h;
– Ficam suspensa eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins;
– Funcionamento das atividades comerciais das 8h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h; exceto: postos de combustíveis; distribuidoras e revendedoras de gás e água; casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; o deslocamento de professores e colaboradores para realização de aulas remotas.
– Os atacados, supermercados, frigorífico e hortifrúti poderão funcionar, de segunda a sábado, das 6h às 23h30, e aos domingos das 7h às 18h;
– As feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, as sextas-feiras e sábados; Feirinha e Ceasa, aos domingos;
– Fica permitido o funcionamento diário de bares, restaurantes e lojas de conveniência até as 23h30, desde que observadas as medidas de segurança;
– A partir das 23h30 até as 24h, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery;
– Fica permitido o funcionamento dos bares e restaurantes localizados em clubes e associações recreativas até as 23h30;
– Proibida a apresentação de artistas musicais, independentemente do número de componentes que irão se apresentar;
– Funcionamento dos centros de estética e beleza, no horário das 8h às 18h, de segunda a sábado;
– Funcionamento dos escritórios dos profissionais liberais e autônomos, no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira;
– Fica permitido, das 6h às 23h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de análises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;
– Fica permitido que igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar das 6h às 23h30, com 50% da sua capacidade e respeito das medidas;
– Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, de segunda a sexta-feira das 5h às 23h30, e aos sábados das 5h às 12h, observando as medidas de higienização e com 50% da capacidade.;
– Fica permitido os eventos desportivos coletivos e amadores sem a presença de público;
– O horário para utilização, frequentação e visitação do Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (Aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri, somente poderá ocorrer diariamente das 5h às 23h30, sem consumo de bebida alcoolica e utilização de som;
– Continuam suspensas por prazo indeterminado as aulas presenciais em todas as instituições de ensino, pública ou privada, situadas no Município de Paulo Afonso.
– Suspensos shows, festas, públicas ou privadas em chácaras, sítios, boates, casas de espetáculos e casas de eventos e afins, independentemente do número de participantes;
– Suspensa realização de aulas teóricas nas autoescolas;
– Suspensa a utilização de parques infantis situados em área pública ou privada;
– Suspensa a utilização de piscinas, para uso comum de frequentadores, situadas em bares, restaurantes e clubes, salvo, neste último caso, sua utilização para práticas desportivas individuais;
– suspensa a utilização ou frequentação pelo público do espaço popularmente conhecido como “Bico de Pedra”.
– Fica proibida a realização de piqueniques, luau e eventos afins, independentemente do número de pessoas no Parque Belvedere, Lago Valter José da Silva (aurora), Balneário Abelardo Wanderley e Monumento Touro e a Sucuri.
Autor: ASCOM/PMPA