Contribuinte tem até 30 de setembro para se inscrever no Refis e garantir desconto de até 100% em juros e multas em débitos com o município

Contribuinte tem até 30 de setembro para se inscrever no Refis e garantir desconto de até 100% em juros e multas em débitos com o município

Contribuinte tem até 30 de setembro para se inscrever no Refis e garantir desconto de até 100% em juros e multas em débitos com o município

O contribuinte que possui dívidas com o município até 31 de dezembro de 2021 tem a oportunidade de quitar o débito com isenção de até 100% de multas e juros por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O benefício será possível com a adesão ao programa até o dia 30 de setembro.


Os contribuintes terão 100% de desconto em multa e juros mediante o pagamento à vista. Em caso de parcelamento, as reduções serão gradativas conforme o número de parcelas. Todos os tributos municipais poderão ser contemplados com o programa de Recuperação Fiscal.


Para aderir ao Refis, o contribuinte deve comprovar a quitação de tributos lançados em 2022. Ainda de acordo com a Lei nº 1.537, a redução das multas e dos juros obedecem aos seguintes critérios:


I – à vista, com redução de 100% de multas e juros;
II – parcelado em até 6 vezes, com a redução de 90% das multas e juros;
III – parcelado em até 12 vezes, com a redução de 80% das multas e juros;
IV – parcelado em até 24 vezes, com a redução de 70% das multas e juros;
V – parcelado em até 36 vezes, com a redução de 60% das multas e juros;
VI – parcelado em até 48 vezes, com a redução de 50% das multas e juros;
VII – parcelado em até 60 vezes, sem a redução de multas e juros.


O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoa jurídica. Pessoas físicas e jurídicas com débitos devem procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no prédio da Prefeitura, localizado na Avenida Apolônio Sales, nº 925, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Autor: Ascom/PMPA

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