O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da Resolução n° 01/2015, publica concessão e/ou renovação da inscrição das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes do município de Paulo Afonso – BA.
Em consonância com o artigo 90, parágrafo primeiro do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, em obediência à Lei nº 12.010/2009.
De acordo com o artigo 12 desta Resolução, fica estabelecido o período de inscrição de 28 de janeiro a 13 de fevereiro do presente ano, com entrega dos documentos na Casa dos Conselhos, situada à Rua: Marechal Rondon, 589 centro.
A Resolução n° 01/2015 está disponível no Diário Oficial do Município através do link: http://www.pauloafonso.ba.io.org.br/diarioOficial/download/587/1334/0
Autor: ASCOM/PMPA