Rui Costa altera suspensão de funcionamento em academias para 13 de março

Rui Costa altera suspensão de funcionamento em academias para 13 de março

Rui Costa altera suspensão de funcionamento em academias para 13 de março

O Governador Rui Costa publicou decreto na última sexta-feira (5), alterando o prazo de suspensão de funcionamento das academias para 13 de março. Por meio do documento nº 20280, ele modificou a redação do Decreto 20.260, de 2 de março.


Leia na íntegra o texto:


DECRETO Nº 20.280 DE 05 DE MARÇO DE 2021 – Altera o Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º – O Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 5º – ……………………………………………………………………………………


Parágrafo único – Fica vedado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 06 de março até 13 de março de 2021.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.

Autor: Ascom/PMPA

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