Rede socioassistencial alerta contra trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes no Carnaval

  • Publicado no dia: 03-03-2019
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    No início das festividades carnavalescas em Paulo Afonso, no sábado (2), o Programa de Ações Estratégicas o PETI (AEPETI), em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES) e programas da rede socioassistencial, lançou a campanha ‘Trabalho Infantil Não é Folia’.


    Na Praça do Coreto, local do encontro de blocos e shows de bandas e orquestras, ao som de músicas carnavalescas, as equipes do programas da rede abordaram condutores de veículos e pedestres para distribuir panfletos e colar os adesivos da campanha nos veículos. O ‘Bloco da Proteção’ foi o primeiro a desfilar e animar os foliões antes da abertura oficial da festa, que aconteceu às 17h.


    Considerando que em períodos festivos, é comum o registro de maior número de turistas na cidade, tornando crianças e adolescente mais vulneráveis, não apenas a essas práticas criminosas, mas também ao uso de drogas e bebidas alcoólicas, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, realiza campanhas de conscientização. As atividades envolvem todos os programas da rede de proteção – CRAS, CREAS, Estação Juventude, CMDCA e Conselho Tutelar-  e órgãos apoiadores como DEAM e Governos Federal e Estadual.


    Os organizadores da campanha ressaltam que mesmo depois do Carnaval, casos de crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de abuso ou violação de seus direitos podem ser denunciados pelos telefones disponibilizados:


    0800 285 3336 – Conselho Tutelar;


    (75) 3282 2684 – Conselho Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente;

    190 – Polícia Militar;


    Disque 100 – Secretaria de Estado de Direitos Humanos.


    As denúncias também podem ser feitas na DEAM, nas delegacias comuns das Polícias Civil e Rodoviária Federal ou nos batalhões e companhias da Polícia Militar. A identidade do denunciante será mantida em sigilo absoluto.


    Crime


    Constituem-se crimes, a utilização de mão de obra infantil, assim como o abuso, exploração, incentivo à prostituição, turismo com motivação sexual e outros meios usados para envolver crianças e adolescentes em qualquer atividade incompatível com sua idade. Tais práticas podem levar à prisão, tanto seus autores como outras pessoas que, em troca de favor ou vantagem financeira, facilitem ou sejam coniventes.

     

     

    Autor: Ascom/PMPA