Nota de esclarecimento sobre transporte escolar

Nota de esclarecimento sobre transporte escolar

Nota de esclarecimento sobre transporte escolar

A Prefeitura de Paulo Afonso esclarece os fatos da matéria veiculada pela mídia, que informa suposta falta do transporte público para crianças da rede municipal.


A gestão ressalta que as medidas corretivas referentes à utilização do transporte escolar na rede municipal de ensino estão baseadas nas Leis Federais: 10.709/03, 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional), 9.349/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), 8.666/93 e 11.494/07 (FUNDEB) e Normativa Municipal 001/2018 regulamentada pelo Decreto 5506/2018.


A Lei do Transporte Escolar é bem clara quando diz que não terá direito, o aluno que optar por não estudar na unidade escolar mais próxima de sua residência, havendo vaga. Oferta-se direito a condução para quem reside na área rural ou urbana, caso não seja ofertada a vaga em unidade escolar próxima. Diante dessa questão, os pais ou responsáveis que optarem matricular seus filhos em escolas que não estejam próximos às suas residências, havendo vagas nessas escolas, não terão esse direito ao transporte.


Conforme determinação do Ministério da Educação (MEC), o município passa por um processo de reordenamento e levantamento da quantidade de vagas nas escolas da rede municipal. Caso sejam encontradas vagas nas escolas próximas, os pais serão convidados a transferir seus filhos para as unidades do bairro em que residem.


Prefeitura de Paulo Afonso – Terra da Energia e do Trabalho

 

Autor: Ascom

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