A Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), informa à população os critérios oficiais para a inserção de famílias no Programa Minha Casa, Minha Vida, com fundamento na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Nos termos do art. 8º da referida legislação, serão priorizadas para atendimento com provisão subsidiada de unidades habitacionais, com emprego de dotação orçamentária da União e recursos do FNHIS, do FAR ou do FDS, as seguintes famílias:
I – que tenham a mulher como responsável pela unidadefamiliar;
II – de que façam parte:
a) pessoas com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), inclusive aquelas com transtorno do espectroautista, conforme a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, devendo os imóveis destinados a essas pessoas ser adaptados à deficiência apresentada;
b) pessoas idosas, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), devendo os imóveis destinados a essas pessoas ser adaptados às suas condições físicas;
c) crianças ou adolescentes, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
d) pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
III – em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social);
IV – que tenham perdido a moradia em razão de desastresnaturais em localidade em que tenha sido decretadasituação de emergência ou estado de calamidade pública;
V – em deslocamento involuntário em razão de obraspúblicas federais;
VI – em situação de rua;
VII – que tenham mulheres vítimas de violência domésticae familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VIII – residentes em área de risco;
IX – integrantes de povos tradicionais e quilombolas.
Ademais, em observância ao Decreto Municipal nº 4.889, de 2015, serão também considerados os seguintes critérios de priorização local:
a) residência no Município de Paulo Afonso por período superior a 5 (cinco) anos;
b) maior número de dependentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos;
c) mulheres chefes de família, solteiras, com idade superior a 50 (cinquenta) anos.
A SEDES informa que a pré-seleção das famílias é realizada pela Superintendência de Habitação, obedecendo rigorosamente aos critérios estabelecidos nas normas mencionadas, mediante as seguintes etapas: entrevista com o responsável familiar, inscrição, pré-seleção, recebimento da documentação, análise documental e visita domiciliar.
Após o levantamento e análise das famílias, a documentação é encaminhada à instituição financeira credenciada, responsável pela aprovação final dos beneficiários, conforme regras do Governo Federal.
A Prefeitura de Paulo Afonso reafirma seu compromisso com a promoção da justiça social, garantindo que o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida ocorra de forma objetiva, transparente e em estrita observância às normativas vigentes.
A moradia digna é um direito fundamental, e a Administração Municipal continuará empenhada em promover políticas públicas inclusivas e efetivas.
Para mais informações, procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou acesse o site oficial da Prefeitura.