O governador Rui Costa publicou no Diário Oficial do Estado duas alterações do último decreto de nº 20.358, com validade 5 a 12 de abril. De acordo com o documento, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Outra mudança foi no número de pessoas nos atos religiosos litúrgicos com limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.
O Estado ainda não se manifestou sobre o funcionamento do comércio no próximo fim de semana, mas proibiu a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 09 de abril, até às 05h de 12 de abril.
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Autor: Ascom/PMPA