Após recurso da Prefeitura de Paulo Afonso, TCM/BA revoga decisão e afasta alegação de superfaturamento na contratação de Juliette

Após recurso da Prefeitura de Paulo Afonso, TCM/BA revoga decisão e afasta alegação de superfaturamento na contratação de Juliette

No último dia 21, o TCM ordenou a suspensão do processo de contratação da cantora Juliette para o São Pedro de Paulo Afonso, e no momento trouxe como fundamento para essa decisão uma suposta ausência de transparência e possível sobrepreço no contrato. Diante dessa situação, o prefeito em exercício Marcondes Francisco, entrou com recurso para apresentar ao TCM/BA sua versão dos fatos, que até então não tinha sido oportunizada.

“Considerando que essa decisão foi proferida sem que a Prefeitura pudesse apresentar qualquer explicação ou manifestação sobre as inexistentes ilegalidades, foi protocolado recurso no próprio TCM e nele apresentamos informações e documentos que tornava claramente possível a reconsideração da decisão, ou, se mantida, que fosse ela levada a julgamento pelo colegiado, composto por três Conselheiros”, explica o Procurador Igor Montalvão.

“Felizmente a própria Conselheira que havia ordenado a suspensão da contratação, após analisar nossa manifestação, reconhece expressamente que não houve falta de transparência, uma vez que o prazo para divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratação Pública – PNCP sequer tinha iniciado, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade. Com relação a alegação de sobrepreço, a mesma Conselheira voltou atrás e afirmou que diante do que foi levado pela Prefeitura ao processo, descabe naquele momento mencionar que houve superfaturamento ou qualquer dano aos cofres públicos”, completou.

Na decisão a Conselheira Aline Peixoto fez constar: “Todavia, permitimo-nos assentir ao fundamento esposado pelo gestor(…)Fora apresentada a grade de shows realizados em Recife/PE, Sairé/PE, Bananeiras/PB, Teresina/PI, contratações aptas a demonstrar,ao menos, a plausabilidade da contratação, nem pela ocorrência doalegado sobrepreço, devendo a matéria ser objeto na análise de mérito,após regular dilação probatória.”

“Diante de um cenário onde a desinformação contamina as pessoas e causa mal-estar social, decisões como estas servem para demonstrar o quanto é importante o direito de se defender em uma democracia. Como jamais houve sobrepreço, não poderíamos permitir que uma mentira pudesse prevalecer, e foi isso que fizemos a partir do recurso da prefeitura”, manifestou o prefeito Marcondes.

 

 

 

 

Artigos Relacionados

Galeria de Fotos