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Paulo Afonso apresenta duas famílias habilitadas para implementação do Programa “Família Acolhedora”

13-08-2025
em Notícias
Paulo Afonso apresenta duas famílias habilitadas para implementação do Programa “Família Acolhedora”

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Na manhã desta quarta-feira (13/08), a Prefeitura de Paulo Afonso (BA), por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), apresentou oficialmente duas famílias habilitadas para participar do Serviço Família Acolhedora. A cerimônia aconteceu na Câmara Municipal e reuniu representantes do Legislativo, do Executivo e da Vara da Infância e Juventude.

As famílias passaram por todas as etapas do processo de habilitação e, a partir de agora, estão prontas para receber temporariamente, em seus lares, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.

A secretária de Desenvolvimento Social, Edla Andrade, fez questão de destacar a importância da iniciativa e o comprometimento dos envolvidos.

“Quero agradecer muito a todas vocês que não apenas se interessaram pelo programa, mas seguiram em frente, cumprindo cada etapa e demonstrando ter total capacidade e aptidão para se tornarem famílias acolhedoras. Este é um programa muito especial, tanto do ponto de vista técnico quanto humano, porque exige amor, empatia e entrega”, afirmou.

O Família Acolhedora oferece um lar temporário para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que necessitam de proteção. As famílias participantes, previamente capacitadas, têm a missão de garantir cuidado, afeto e o atendimento às necessidades básicas, contribuindo para o desenvolvimento saudável e a preservação dos direitos fundamentais.

Mais do que oferecer um teto, o programa busca preservar o direito à convivência familiar e comunitária, inserindo as crianças e adolescentes em serviços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer. Paralelamente, também oferece suporte às famílias de origem, com o objetivo de viabilizar a reintegração sempre que possível.

O Serviço Família Acolhedora de Paulo Afonso será regido por esta Lei, pela Lei nº 8.069/90 e nº 8.742/1993, pela Resolução nº. 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e, ainda, pelas Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento a Crianças e Adolescentes, documento aprovado pela Resolução Conjunta do CNAS e CONANDA nº. 01/2009.

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