Como Recorrer | Defesa Prévia
Uma infração pode ser justificada ou questionada junto ao órgão emissor do Auto de Infração: Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou órgão municipal de trânsito – GTRAN | DEMUTRAN.
É importante protocolar as suas razões de defesa no órgão que emitiu a notificação. O protocolo comprova a atitude da justificativa e permite exigir providências.
Para a comodidade do usuário, existe um formulário próprio para a justificativa, de preenchimento rápido e simples, clique aqui para baixar.
Se as razões de defesa forem aceitas, o respectivo auto de infração será arquivado, caso contrário a penalidade de multa será aplicada.
Atenção: Essa justificativa deve ser feita no prazo de 30 dias, contados do cometimento da infração (no caso de flagrante) ou da data de recebimento da notificação.
F.I.C.I (Formulário de Identificação de Condutor Infrator)
Documentos Necessários
PESSOA FÍSICA:
. PREENCHER O FORMULÁRIO DA NOTIFICAÇÃO COM ASSINATURAS ORIGINAIS DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO;
. CÓPIA DA CNH (HABILITAÇÃO) DO INFRATOR;
. CÓPIA DO RG OU CNH (HABILITAÇÃO) DO PROPRIETÁRIO.
PESSOA JURÍDICA:
ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA
. CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA;
. CÓPIA DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL;
DEFESA PRÉVIA
. FORMULÁRIO DE DEFESA PREENCHIDO E ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO;
. CÓPIA CRLV (DOCUMENTO DO VEÍCULO);
. CÓPIA CNH (HABILITAÇÃO) DO PROPRIETÁRIO;
. CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO.
RECURSO JARI
. FORMULÁRIO DO RECURSO PREENCHIDO E ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO;
. CÓPIA CRLV (DOCUMENTO DO VEÍCULO);
. CÓPIA CNH (HABILITAÇÃO) DO PROPRIETÁRIO;
. CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO.
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