SAMU orienta população sobre o uso do serviço

SAMU orienta população sobre o uso do serviço

SAMU orienta população sobre o uso do serviço

A Secretaria Municipal de Saúde, através do SAMU, está lançando informações de orientação sobre o uso adequado do serviço de Atendimento Móvel de Urgência. As informações servem de esclarecimento a toda população e alertam também sobre o uso inconsciente do trote para o atendimento ao 192.

O que é o serviço SAMU? 

É um Serviço de Atendimento Móvel de Urgência que presta socorro à população em casos de Emergência.

O serviço funciona 24h por dia, todos os dias do ano e é formado por equipes de saúde compostas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores-socorristas, atendendo a população em todas as situações de urgência, como: trauma, problemas clínicos, pediátricos, gineco-obstétricos e saúde mental.

O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas.

Quando chamar o SAMU?

Você deverá chamar o SAMU nos casos em que o paciente necessite de atendimento imediato e transporte com equipe de saúde, ou quando houver risco de morte.

Deve-se chamar o SAMU nos casos de urgência como problemas cardio-respiratórios, Intoxicação por uso de medicação e envenenamento em geral e queimaduras graves.  Na ocorrência de maus tratos com agressão física, em trabalhos de parto evidente ou onde haja risco de morte da mãe ou do feto, além de tentativas de suicídio, acidentes ou traumas com vítimas,  afogamentos,  choque elétrico,  acidentes com produtos perigosos e transferência de doentes hospitalizados com risco de morte.

A Caravana do SAMU adverte:

“Passar trote é crime e mata. A próxima vítima poderá ser você!”

O trote é uma brincadeira de mau gosto e poderá colocar a vida de pessoas em risco. Ao passar um trote para o SAMU 192, você estará ocupando a linha telefônica e as equipes de socorro com falsas ocorrências, enquanto alguém corre risco de morte aguardando a brincadeira acabar. O trote é crime previsto no código penal, art.266 e art. 340 e quem o pratica pode pegar de um a três anos de detenção e multa.

 

Autor: ASCOM/PMPA

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