O Prefeito Anilton Bastos sancionou a LEI Nº 1191, de 02 de setembro, aprovada pela Câmara Municipal, instituindo o novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O programa é destinado a promover a regularização e a recuperação de crédito do município, decorrentes de débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Os débitos poderão ser parcelados e dependendo da forma de pagamento podem ter desconto de multas e juros de 50 a 100%. O contribuinte interessado em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deverá requerer e pagar a parcela única ou 1ª parcela até 30 de dezembro de 2010, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Avenida Apolônio Sales 925, na Prefeitura, das 7 às 13h, de segunda a sexta-feira. Além de cumprir uma obrigação prevista em lei, o dinheiro arrecadado será investido nos programas de educação, saúde, esporte e melhoria da infraestrutura do município.
Autor: ASCOM/ PMPA