PORTARIA Nº. 002, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de sistematizar o processo de regulação do acesso assistencial nas Unidades Prestadoras de Serviço – UPS ao SUS;
Considerando a necessidade de ordenar o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde executadas nas UPS do SUS, de acordo com o grau de necessidade dos mesmos;
Considerando a necessidade de cumprir a Programação Pactuada e Integrada – PPI no tocante as referências estabelecidas para Paulo Afonso pelos Municípios da região;
Considerando a necessidade de imprimir racionalidade técnica as ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde na reunião de 14/10/2009,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar os Protocolos Clínicos e de Regulação constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Estabelecer os Protocolos Clínicos e de Regulação constantes no Anexo I desta Portaria como instrumento de ordenamento da demanda da prestação de serviços de saúde no Município de Paulo Afonso.
§1º – Os Municípios pactuados através da PPI se submeterão aos mecanismos de regulação constantes dos Protocolos estabelecidos nesta Portaria.
§2º – Os Profissionais de Saúde da rede pública e privada credenciada ao SUS deverão se pautar nos Protocolos para solicitar os procedimentos que serão autorizados pela Regulação Municipal.
§3º – A Regulação Municipal procederá a autorização dos procedimentos solicitados com base nos Protocolos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de 01/11/2009, revogando-se às disposições em contrário.
Jackson Pires de Oliveira Santos
Secretário Municipal de Saúde
Autor: ASCOM/PMPA