Decreto municipal traz horário de funcionamento do comércio e outras providências

Decreto municipal traz horário de funcionamento do comércio e outras providências

Decreto municipal traz horário de funcionamento do comércio e outras providências

A Prefeitura de Paulo Afonso publica nesta segunda-feira (29), o decreto nº 5.962 com as medidas municipais referentes ao período de 29 de março à 5 de abril. O documento tem como base o decreto publicado pelo Governo do Estado, no dia 24 de março. O município segue com medidas de restrição, mas em relação ao funcionamento do comércio, houve mudanças e flexibilização nos horários, que foram nivelados com o governador Rui Costa.


Confira como ficou as determinações do município durante o período de 29 de março à 5 de abril:

– Funcionamento do comércio nos dias 29, 30 e 31 de março, das 8h às 12h;

– Nos dias 29, 30 e 31 de março as instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários poderão funcionar das 8h até às 12h. Após este horário, as instituições bancárias deverão funcionar com atendimento por caixa eletrônico;
– Fica suspenso entre o dia 29 de março às 5h de 05 de abril de 2021 o expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, com exceção de algumas Secretarias;
– Toque e recolher das 18h às 5h, até o dia 5 de abril;

– Fica vedado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas até 05 de abril de 2021;

– Nos dias 29, 30 e 31 de março, restaurantes, lanchonetes e semelhantes poderão funcionar das 8h às 12h, sendo permitido a partir deste horário o funcionamento na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h;

– Supermercados, atacados, hortifrutis, açougues, frigoríficos, poderão funcionar das 6h às 17h30, no período de 29 de março à 5 de abril;

– A circulação do transporte coletivo deverá encerrar das 19h às 5h;

– Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento);

Para acompanhar o decreto completo, clique aqui

Autor: Ascom/PMPA

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