CMDCA prorroga os prazos do processo eleitoral para os representantes da Sociedade Civil

CMDCA prorroga os prazos do processo eleitoral para os representantes da Sociedade Civil

CMDCA prorroga os prazos do processo eleitoral para os representantes da Sociedade Civil

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de uma das suas atribuições legais, de acordo com as determinações da Lei Municipal nº. 1.215/2011, de 2 de setembro de 2011, através do Edital nº 01/2011 datado de 21 de outubro de 2011, expediu normas regulamentadoras para o processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil para o mandato de dezembro/2011 a dezembro/2013. Considerando que a Comissão Eleitoral, criada através da Resolução CMDCA nº 003/2011, datada de 19 de outubro de 2011, registrou até a presente data 02 (duas) inscrições de entidades.

Ficam alterados os prazos estabelecidos pelo Edital nº 01/2011 datado de 21 de outubro de 2011, conforme abaixo:

O período de inscrição fica prorrogado até a próxima segunda-feira, 0 7, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Marechal Rondon, nº 589 – Bairro Centro – Paulo Afonso, horário das 7h às 13h.

Para concorrer a uma cadeira no CMDCA não é necessário está cadastrado no referido Conselho, basta apenas preencher os requisitos do edital 01/2011.

Requisitos para candidatura:

Somente poderão concorrer para representante da Sociedade Civil as entidades com os seguintes requisitos: Reconhecida idoneidade moral; personalidade jurídica; atuação no município há mais de 2 anos (documento expedido por  órgão oficial); objetivos estatutários no atendimento, defesa, promoção e proteção ao segmento social criança e adolescente.

O EDITAL Nº. 01 / 2011 e o 02/2011 estão disponíveis para consulta no Diário Oficial do Município na página da Prefeitura  e na Casa dos Conselhos.

Autor: ASCOM / PMPA

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