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Prazo para pagamento de impostos e tributos municipais se encerra no dia 31 de julho

30-06-2023
em Mais Notícias
Prazo para pagamento de impostos e tributos municipais se encerra no dia 31 de julho
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A arrecadação de impostos e tributos municipais é fundamental para a execução de obras de melhoria na infraestrutura dos municípios. Para conscientizar a população pauloafonsina sobre a importância de manter em dia suas obrigações tributárias junto à administração municipal, a Prefeitura alerta que o prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) se encerra no dia 31 de julho.


O IPTU pode ser pago com 10% de desconto, em parcela única, até 31 de julho, ou em três vezes, sendo a primeira parcela para julho, a segunda para agosto e a terceira para setembro.


O REFIS permite que as pessoas que possuem débitos com o município regularizem sua situação. Também com prazo de pagamento para 31 de julho, o tributo poderá ser pago em 6, 12 ou 24 parcelas, com descontos de 90%, 80% e 70%, de acordo com a forma de pagamento escolhida. Se o pagamento for efetuado à vista, a dispensa de juros e multas é de 100%.


O superintendente de receitas da Prefeitura, Carlos Cova, ressalta que as receitas próprias são investidas pelo governo municipal na manutenção da cidade, como limpeza pública e conservação de praças, parques e logradouros públicos, entre outras ações que beneficiam a população.


“Paulo Afonso é uma cidade admirada por seus moradores e pelas pessoas que passam por aqui, mas, para que esses serviços sejam executados é necessário que a população colabore, mantendo em dia o pagamento de seus impostos e tributos”, comenta.


Cova informa que os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU em suas residências, podem procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado no prédio da Prefeitura e solicitar a segunda via do documento. O horário de funcionamento é das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.


“Os carnês já estão sendo entregues pelos correios, mas as pessoas que não receberem podem comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no prédio da Prefeitura. A equipe está à disposição para atender e evitar a cobrança de juros e multas”, explica.


O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo brasileiro previsto na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal. Os contribuintes são pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado em zona ou extensão urbana. Regulado por lei específica de cada município e do Distrito Federal, o IPTU tem importante papel no orçamento municipal, figurando em algumas cidades como principal fonte de receita, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

 

Autor: Ascom/PMPA

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