Justiça mantém validade do Decreto que prevê processo seletivo para o cargo de diretor e vice das escolas municipais

Justiça mantém validade do Decreto que prevê processo seletivo para o cargo de diretor e vice das escolas municipais

Justiça mantém validade do Decreto que prevê processo seletivo para o cargo de diretor e vice das escolas municipais

Em outubro do corrente ano, o Prefeito Municipal editou o Decreto de n°. 6.262/22, que estabelece critérios de desempenho e mérito para nomeação e exercício da função de diretor e vice-diretor das escolas municipais.

A APLB entrou com uma ação civil pública alegando que o referido Decreto era ilegal, sustentado que o art. 160 da Lei Orgânica prevê a realização de eleições para os cargos de diretor e vice da rede pública de ensino, não podendo o Decreto contrariá-la.

No entanto, o Dr. Cláudio Pantoja, Juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, entendeu que o art. 160 da Lei Orgânica é inconstitucional, pois os cargos de diretor e vice são comissionados, cuja nomeação é ato privativo do Prefeito, não se sujeitando a eleição.

 

Com o Decreto, o Prefeito passou a exigir que os professores que tiverem interesse no exercício do cargo de diretor e vice deverão se submeter a um processo seletivo, com a finalidade de avaliar sua capacidade e aptidão para o cargo.


No dia 16 de novembro, a pedido do Líder da Bancada da Situação da Câmara de Vereadores, Vereador Gilmário Marinho, o Procurador-Geral do Município, Igor Montalvão, na mesma linha do entendimento do Dr. Cláudio Pantoja, expediu o Ofício PGM/PMPA de n.°035/2022, relatando sobre a inconstitucionalidade do art. 160 da Lei Orgânica, expondo ali as suas razões, o que veio a ser corroborado pela decisão judicial.

 

Processo: 8006515-40.2022.8.05.0191

Autor: Ascom/PMPA

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