Decreto municipal segue restrições do Decreto Estadual

  • Publicado no dia: 04-03-2021
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    Em virtude do Decreto do Governador Rui Costa, que saiu nesta terça-feira (2), com outras medidas para contenção da covid-19, a Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial o Decreto n º 5.948, desta quarta-feira (3), com as orientações no município, de acordo com o Estado.


    O governador estendeu as medidas até 1º de abril, inclusive com a suspensão de algumas atividades durante o fim de semana.
    Entre os principais pontos destacados no documento estão:


    -Toque de recolher das 20h às 05h, de 03 de março a 1º de abril de 2021, no Município de Paulo Afonso;


    -Suspensão das atividades não essenciais, de 18h do dia 05 de março até às 05h do dia 08 de março;


    -Vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março;


    -Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 03 de março ao dia 01 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;


    -Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas 03 de março a 01 de abril;


    -Suspensa a abertura de academias de dança e ginástica, durante o período de 03 a 8 de março;


    As atividades que não estão regulamentadas no presente decreto deverão observar as disposições do decreto nº. 5.947, de 01 de março de 2021.


    Clique aqui e acesse o Decreto

    Autor: Ascom/PMPA