Decreto municipal segue restrições do Decreto Estadual

Decreto municipal segue restrições do Decreto Estadual

Decreto municipal segue restrições do Decreto Estadual

Em virtude do Decreto do Governador Rui Costa, que saiu nesta terça-feira (2), com outras medidas para contenção da covid-19, a Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial o Decreto n º 5.948, desta quarta-feira (3), com as orientações no município, de acordo com o Estado.


O governador estendeu as medidas até 1º de abril, inclusive com a suspensão de algumas atividades durante o fim de semana.
Entre os principais pontos destacados no documento estão:


-Toque de recolher das 20h às 05h, de 03 de março a 1º de abril de 2021, no Município de Paulo Afonso;


-Suspensão das atividades não essenciais, de 18h do dia 05 de março até às 05h do dia 08 de março;


-Vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março;


-Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 03 de março ao dia 01 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;


-Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas 03 de março a 01 de abril;


-Suspensa a abertura de academias de dança e ginástica, durante o período de 03 a 8 de março;


As atividades que não estão regulamentadas no presente decreto deverão observar as disposições do decreto nº. 5.947, de 01 de março de 2021.


Clique aqui e acesse o Decreto

Autor: Ascom/PMPA

Artigos Relacionados

COMUNICADO IMPORTANTE

A Prefeitura de Paulo Afonso informa que o Portal do Servidor já está disponível para acesso.

COMO ACESSAR?

*Utilize seu CPF como login e senha.

Ao entrar, será necessário criar uma nova senha para maior segurança.

Acesse o portal e tenha mais praticidade na consulta de seus dados e serviços.