Casa de Repouso São Vicente de Paulo emite nota sobre cancelamento de Processo Seletivo

Casa de Repouso São Vicente de Paulo emite nota sobre cancelamento de Processo Seletivo

Casa de Repouso São Vicente de Paulo emite nota sobre cancelamento de Processo Seletivo

A Casa de Repouso São Vicente de Paulo concluiu nesta terça-feira (17), parecer técnico com o objetivo de informar o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, de cinco profissionais. Segundo o Edital nº 001/2019, publicado no dia 30 de julho, o PSS tinha como objeto o recebimento de currículos destinados à seleção de candidatos para as seguintes funções:


Psicólogo (uma vaga)

Cuidador de idosos (duas vagas)

Auxiliar de serviços gerais (uma vaga)

Auxiliar de serviços cozinha (uma vaga)


A direção ressalta que o edital é condizente com o Termo de Colaboração nº 01/2019, firmado entre instituição e a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).


Análise da questão:


No que se refere ao item 1, onde se lê ‘o Processo Seletivo será realizado com base na Lei nº 13.467de 13 de julho de 2017 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de maio de 1974, 8.036 de 11 de maio de 1990 e 8.212 de 24 de julho de 1991, bem como as mudanças determinadas pela Medida Provisória nº 808/2017’.


Verifica-se ainda que o item 4 do referido Edital, onde trata dos cargos com seus requisitos, vagas e remuneração, fica determinada a natureza do vínculo como contrato temporário, além de previsão de desconto relativo ao trabalhador autônomo.


Considerando a duplicidade das informações do edital do Processo Seletivo Simplificado, notadamente nas referências e bases legais acima citadas, verifica-se então, que a proposta inicial planejada em cronograma de desembolso e plano de aplicação mensal do recurso, no Termo de Colaboração nº 01/2019, deixa claro no que se refere à natureza do vínculo, como sendo contrato temporário.


Segundo o texto do parecer, em face de tudo, ora apresentado, constata-se ambiguidade no edital, possuindo duas interpretações possíveis. Entre os motivos para o cancelamento, observa-se que que a melhor forma de contratação acontece onde não gera maior ônus, prevalecendo a interpretação mais favorável à instituição.


Conclusão:


Diante do exposto, o parecer da direção da Casa de Repouso São Vicente de Paulo é de que seja anulado o Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal – Edital nº 01/2019, onde se refere às áreas de cuidador de idoso, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais e psicólogo, sendo designada data posterior para a nova publicação.

                        

 Paulo Afonso, 17 de setembro de 2019


                             Antônio Carlos de Oliveira Cardoso


                                   Presidente da CRSVP

 

Autor: Ascom/PMPA

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