O Projeto de Lei (PL) 017/11 foi uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES) e da Procuradoria Geral do Município. Este Projeto revoga a legislação anterior e a torna adequada às necessidades atuais do CMDCA em quatro pontos primordiais. São eles:
- 1) Exigência de que a pessoa que queira se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar esteja cursando o nível superior;
- 2) Caso o PL seja aprovado, a remuneração do conselheiro seria aumentada (devido ao fato de possuir nível superior). Todavia, o valor não consta no PL, pois que ele seja definido precisa-se, anteriormente, da aprovação ou não da PL;
- 3) Retirada do repasse monetário (vinculação) ilegal de 1% à Fundação ligada ao CMDCA (o artigo 162, inciso 4, da Constituição Federal proíbe expressamente qualquer tipo de vinculação a não ser com Saúde e Educação;
- 4) Consequentemente, o Executivo não será mais responsável por este repasse.
Algumas semanas após receber este Projeto, os vereadores da bancada de oposição (representados pelo vereador Celso Brito e Daniel Luiz) da Câmara Municipal de Paulo Afonso (CMPA), solicitaram uma Audiência Pública para discussão do mesmo. Ela aconteceu nessa quinta-feira, 16, na CMPA. Com a presença de representantes da SEDES, CMDCA, Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, FUNDAME, Liga Católica, Organização Repensar, Lar da Criança Vicentina, da Consultoria Mana Pinho e sociedade civil, a Audiência teve início por volta das 9h.
Democraticamente foi dividido o tempo de fala entre os representantes que compuseram a mesa e a sociedade civil que estava no auditório. Em seus pronunciamentos, os vereadores presentes defenderam que não seria necessário o curso superior para os que se candidatam ao cargo de conselheiro tutelar, por achar que a atitude seja discriminatória; questionaram o motivo pelo qual a remuneração destes conselheiros não estavam propostas no PL e a causa da retirada de 1% à fundação ligada ao CMDCA.
Explicando o PL, o procurador geral do município, Dr. Flávio Henrique Magalhães Lima, iniciou sua fala afirmando que este Projeto foi uma reivindicação do próprio CMDCA – “Eles observaram a necessidade de qualificação para o cargo de conselheiro tutelar diante da responsabilidade deste cargo” disse. Segundo o procurador, a SEDES e o CMDCA entendem que o nível superior capacita o cidadão e desperta seu senso crítico, além de melhor prepará-lo ao mercado de trabalho.
A respeito da remuneração, o procurador Flávio explicou que ela não foi citada no PL, porque caso este Projeto seja aceito levando os conselheiros a iniciarem qualquer curso do 3º grau, serão, obviamente, melhor remunerados, como acontece em tantos outros cargos em diversas profissões. “Com a aprovação da PL a realidade muda, pois posso apresentar o PL ao Executivo já com a exigência do 3º grau para o cargo, o que facilitará o aumento dos salários”, explicou Dr. Flávio.
Mesmo assim, devido ao pedido dos vereadores, o procurador do município fará uma Emenda para incluir o valor do salário dos conselheiros no PL. “Mas, acredito que esta Emenda não irá ajudar muito. Volto a dizer que com a exigência do 3º grau, tudo ficaria mais fácil”, lamentou Dr. Flávio.
Com relação ao repasse monetário de 1% da SEDES para a Fundação ligada ao CMDCA, o procurador foi taxativo – “Esse repasse é ilegal. Vai de encontro à Constituição Federal”. O PL que concedia esse repasse foi aprovado erroneamente, na gestão passada, através do PL 1008/2005. “A gente acha que esse repasse de 1% seria ótimo, mas não iremos descumprir a Lei. A retirada desse 1% não diminui de forma alguma o investimento do município nas ações sociais, muito pelo contrário, o que se quer é que os conselheiros sejam qualificados e, consequentemente, melhor remunerados”, justificou Flávio.
Para o vereador da situação, Petrônio Nogueira, a Audiência foi uma verdadeira aula de como se fazer um Projeto de Lei. A Audiência foi finalizada sem a aprovação do PL e sem previsão de quando será aprovado pela Câmara.
Autor: ASCOM/PMPA