A Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, em conformidade com a Nota Técnica COE Saúde n: 09 de 27 de março, atualizada em 2 de junho, da Sesab, orienta à população que não será permitida a realização de velório em domicílio, unidades hospitalares, espaços públicos e funerários após a morte, no período da pandemia de covid-19.
Os cadáveres podem ser sepultados ou cremados. Após a atualização desta portaria, entende-se que o óbito por Covid-19 pode ser sepultado tanto em covas abertas no chão, como em jazigos, túmulos e gavetas.
Recomenda-se o menor número possível de pessoas participando dos funerais.
A nota sugere a participação de, no máximo, 10 pessoas, com distanciamento social de 2 metros, visando evitar a disseminação do coronavírus entre as pessoas.
O caixão deverá permanecer lacrado durante o funeral, para evitar contato físicos com o corpo.
Autor: Ascom/PMPA