Serviço Família Acolhedora será implantado no município e prevê cuidados para crianças e adolescentes sob medida de proteção

Serviço Família Acolhedora será implantado no município e prevê cuidados para crianças e adolescentes sob medida de proteção

Será implementado em Paulo Afonso o Serviço Família Acolhedora, que visa os cuidados de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, determinada judicialmente, devido a risco pessoal e social. A Lei de nº 1.586 foi sancionada nesta quarta-feira (25), pelo prefeito em exercício, Marcondes Francisco.

O serviço constitui-se no acolhimento provisório de crianças ou adolescentes com idade entre 0 (zero) e 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, por famílias previamente habilitadas, residentes no Município, que tenham condições de recebê-los e mantê-los dignamente, garantindo-lhes a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento.

O objetivo é garantir às crianças e aos adolescentes que necessitem de proteção ou acolhimento provisório, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; oportunizar condições de socialização, através da inserção da criança, do adolescente e das famílias em serviços sociopedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de competências educativas específicas, correspondentes às demandas individuais deste público; oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível; oportunizar as crianças e aos adolescentes acesso aos serviços públicos, na área de educação, saúde, assistência social, esportiva, cultural, recreativa ou qualquer outra necessária, assegurando-lhes, assim, seus direitos fundamentais; contribuir para a superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para reintegração familiar ou colocação em família substituta.

As famílias interessadas deverão comparecer a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, apresentando no ato da inscrição a cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência; comprovante de rendimentos; certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de boa saúde mental e física. Todos os residentes maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar os documentos.

Após a avaliação documental, as famílias inscritas como potenciais acolhedores deverão passar por um estudo psicossocial realizado por equipe técnica competente, abrangendo entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares, dentre outros, com a participação de todo o grupo familiar.

O encaminhamento da criança ou adolescente para a família acolhedora será feito mediante o “Termo de Guarda e Responsabilidade”, expedido pela autoridade judiciária competente.

O Serviço Família Acolhedora de Paulo Afonso será regido por esta Lei, pela Lei nº 8.069/90 e nº 8.742/1993, pela Resolução nº. 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e, ainda, pelas Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento a Crianças e Adolescentes, documento aprovado pela Resolução Conjunta do CNAS e CONANDA nº. 01/2009.

Clique aqui e confira a Lei completa.

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