Segue até dia 19 inscrições para Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã

Segue até dia 19 inscrições para Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã

Segue até dia 19 inscrições para Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã

 Faltam poucos dias para encerrar o prazo de inscrição para os interessados em se candidatar a uma vaga do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã. As inscrições são válidas até o próximo sábado,19, através do endereço eletrônico www.defensoria.ba.gov.br

A Ouvidoria Cidadã faz parte da Defensoria Pública do Estado e foi criada para prestar esclarecimentos, orientar os cidadãos e cidadãs, ouvir as sugestões, críticas e acolher as demandas apresentadas por quem procura os serviços da Defensoria. O Grupo Operativo é um organismo composto por representantes da sociedade civil das 34 cidades onde a Defensoria tem atuação direta. Ao todo, são 37 lideranças sociais reunidas com o propósito de discutir e viabilizar o acesso qualificado à Justiça, através da Defensoria Pública, de forma integral e gratuita.

O GO age, especialmente, auxiliando as ações da Ouvidoria Geral na elaboração de suas diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação, perpassando pela normatização de seus procedimentos organizativos e de outras ações políticas de sua competência. Além disso, fiscaliza também o trabalho desempenhado pela ouvidora geral efetivando o controle social no exercício do mandato. Os integrantes do GO desempenham atividades de reconhecido interesse público e não remunerada. O novo Grupo será composto através de seleção pública, com eleição prevista para 5 de fevereiro.

Para se inscrever os candidatos/as à membro titular e suplente do GO, deverão atender entre outros requisitos a inexistência de ação penal  condenatória transitada em julgado contra o/a interessado/a; não ocupar cargo eletivo , comissionado ou de confiança em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta; ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação em qualquer das áreas de competência da DPE-BA. (PS)

 

 

Autor: ASCOM / PMPA

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