A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, responsável pela realização da Copa Vela 2019, que acontece de 6 a 8 de setembro, publicou portaria com determinações a serem seguidas durante o período da festa.
No documento, o secretário Jânio Soares, explica que a medida, conforme Portaria nº 01, de 03 de setembro de 2019, é uma forma de garantir a segurança dos foliões, bem como dos artistas e dos profissionais que estarão trabalhando no evento. Ainda segundo ele, o documento tem como base o artigo 77, I da Lei Orgânica do Município.
Veja a portaria na íntegra:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, Órgão responsável pela realização das festividades da Copa Vela 2019, que ocorrerá nos dias 06.09.19, 07.09.19 e 08.09.19, na Avenida Apolônio Sales, neste Município, deverá efetivar a delimitação da área correspondente ao evento, como forma de garantir uma maior segurança para população.
Art. 2º – Fica proibido o acesso de pessoas ao evento portando armas de fogo ou branca, bem como com recipientes ou embalagens de vidro e afins.
Art. 3º – Na área correspondente ao evento, previamente delimitada pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, será permitida a utilização de espaços para eventos particulares, desde que cumulativamente o interessado apresente:
I – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
II – autorização do Poder Público, mediante a expedição de alvará;
Art. 4º – Nos espaços destinados a realização de eventos particulares fica terminantemente proibida a realização de show artístico sonorizado nos mesmos horários que se realizarão os shows no palco oficial da Copa Vela 2019.
§ 1º – A fiscalização do cumprimento da obrigação prevista no caput será realizada por agente administrativo designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.
§ 2º – Constatada a violação ao quanto disposto no caput, será lavrado o competente auto de infração, sem prejuízo da suspensão imediata do alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso e consequente apreensão de todo o equipamento de sonorização utilizado pelo infrator, independentemente da propriedade do mesmo.
§ 3º – Efetuada a apreensão do equipamento de sonorização, o mesmo somente será restituído após o encerramento da Copa Vela 2019.
§ 4º – Para o cumprimento das sanções provisórias previstas no parágrafo anterior, o agente administrativo poderá solicitar o apoio da Guarda Civil do Município de Paulo Afonso e da Polícia Militar do Estado da Bahia.
§ 5º – Lavrado o auto de infração, será o responsável pela realização do evento notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos do processo administrativo, observado o procedimento da Lei Municipal de nº. 915/01.
§ 6º – Recusando-se o infrator a assinar o auto, será tal recusa averbada no mesmo pela autoridade que o lavrar.
§ 7º – Na ausência de oferecimento de defesa no prazo legal, ou no caso de seu não acolhimento, a suspensão do alvará será convertida em revogação, sem prejuízo da aplicação da multa prevista em lei.
Art. 4º – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos, nos termos do art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulo Afonso – BA, 03 de setembro de 2019
Jânio Ferreira Soares
Secretário Municipal de Cultura e Esporte
Autor: Ascom/PMPA