Seagri convoca produtores rurais a se inscreverem no Garantia Safra até 15 de fevereiro

Seagri convoca produtores rurais a se inscreverem no Garantia Safra até 15 de fevereiro

Seagri convoca produtores rurais a se inscreverem no Garantia Safra até 15 de fevereiro

 

Com objetivo de ampliar o número de produtores rurais inscritos para o Garantia Safra 2022/2023, a Prefeitura de Paulo Afonso, através da Secretaria de Agricultura e Aqüicultura, pretende cadastrar 2000 agricultores familiares  até o dia 15 de fevereiro. As inscrições estão sendo realizadas no escritório da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater)


De acordo com o coordenador do programa e assessor especial da Secretaria de Agricultura, Roberto Paz, até o momento, o município cadastrou 1093 inscritos.  “A Prefeitura tem estabelecido uma cota significativa de inscrições para o programa, estamos tomando todas as medidas em avisar através dos meios de comunicação,  temos o contato de boa parte destes produtores onde fazemos a solicitação para que eles venham fazer o seu cadastro e aos que não temos contato, contamos com o apoio dos presidentes de associações  para que todos tenham o conhecimento da necessidade de vir fazer a inscrição”, destaca Roberto.


A Bahiater fica localizada na Rua Juscelino Kubitschek, nº 185, Bairro Perpétuo Socorro e atende das 8h às 12h e das 14h às 17h de segunda a sexta-feira. A secretaria também informa que o agricultor que não se inscrever ficará fora dos benefícios do Programa referente à safra mencionada.


Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia – Safra tem sido realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). O agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).


A Secretaria de Agricultura e Aqüicultura reforça aos requisitos exigidos para a apresentação da documentação, apara a emissão e renovação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), deverá ser mediante a presença dos titulares e apresentação de cópias do RG, CPF, DAP vencida, comprovante de residência atualizado, documento da terra atualizado (ITR, INCRA, CEFIR ou CAR, título de terra), certidão de casamento, NIS – cartão cidadão ou Bolsa família, comodato com ITR do proprietário, ficha sanitária com registro dos animais, se um dos titulares for falecido será preciso a certidão de óbito e se for indígena será preciso apresentar a declaração da FUNAI e declaração do cacique.

 

 

Autor: Ascom/PMPA

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