A decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu que pertence ao Município a titularidade da receita arrecadada a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valore pago, pelo município e por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a fornecimento de bem ou serviço.
Diante dessa resolução do STF, há a necessidade de padronização dos procedimentos para retenção e o recolhimento de tributos e contribuições, em conformidade com a legislação e observando o cumprimento das obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Paulo Afonso.
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações, municipais, ao efetuarem pagamento, a pessoa física ou jurídica, referente a aquisição de qualquer serviço ou mercadoria, deverão proceder à retenção do imposto de renda – IR, em conformidade com as disposições do Decreto Executivo nº 6176/2022, publicado no Diário Oficial.
A tabela completa do bem fornecido ou do serviço prestado e a alíquota que será retida, bem como a íntegra do decreto, pode ser acessada no Diário Oficial de 25 de maio de 2022, por meio do link.
Clique aqui e confira o link
Autor: Ascom/PMPA