REFIS é uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o Município

REFIS é uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o Município

REFIS é uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o Município

Até o dia 30 de setembro, o contribuinte que estiver com débitos tributários junto ao município poderá fazê-lo com descontos de juros e multas. A medida está sendo concedida através do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 1305, de 19 de maio de 2015.

 

O programa é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrente de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

 

O Refis terá efeito para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a taxas e rendas diversas.

 

Os débitos poderão ser parcelados e dependendo da forma de pagamento podem ter desconto de multas e juros de 50 a 100%. Para pagamento à vista, 100% de desconto; para pagamento parcelado em 6 vezes, 80% de desconto; para pagamento parcelado em 12 vezes, 70% de desconto; para pagamento parcelado em 18 vezes 60%, e em 24 vezes, 50% de desconto.

 

Os interessados em aderir ao programa devem procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Apolônio Sales, 925, na Prefeitura, das 7 às 13h, de segunda a sexta-feira, até o dia 30 de setembro.

Autor: ASCOM/PMPA

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