Até o dia 30 de setembro, o contribuinte que estiver com débitos tributários junto ao município poderá fazê-lo com descontos de juros e multas. A medida está sendo concedida através do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 1274, de 6 de junho de 2013.
O programa é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrente de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até a data de publicação da presente lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O Refis terá efeito para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a taxas e rendas diversas.
Os débitos poderão ser parcelados e dependendo da forma de pagamento podem ter desconto de multas e juros de 60 a 100%. Para pagamento à vista, 100% de desconto; para pagamento parcelado em 12 vezes, 70% de desconto; para pagamento parcelado em 18 vezes 60%, e em 24 vezes, 50% de desconto.
Os interessados em aderir ao programa devem procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Apolônio Sales, 925, na Prefeitura, das 7 às 13h, de segunda a sexta-feira, até o dia 30 de setembro.
Autor: ASCOM / PMPA