O protocolo de acesso da atenção Básica do município de Paulo Afonso e a relação municipal de medicamentos essenciais a serem utilizados pelos profissionais da saúde foram apresentados aos médicos da rede municipal de saúde.
A instrução normativa aponta que de acordo com o Ministério da Saúde a atenção básica é uma normativa que deve atender toda a sociedade, com serviços dentro das normas exigidas. Tendo em vista essa premissa a Secretaria resolve:
Art. 1º Normatizar o uso das Publicações Técnico-Assistenciais do Ministério da Saúde no município de Paulo Afonso por todos os profissionais de saúde, adotando as diretrizes preconizadas no âmbito da Atenção Básica, disponíveis no formato de cadernos, manuais, guias e cartilhas, conforme referenciados em lista no Apêndice A.
§ 1º As equipes de saúde devem adotar os Cadernos de Atenção Básica e demais publicações técnicas nacionais listadas no apêndice nesta portaria como orientadores da prática profissional e da organização do seu processo de trabalho.
§ 2º A lista das Publicações Técnico-Assistenciais contida no Apêndice A será acrescida/atualizada automaticamente desde que regulamentado pelo Ministério da Saúde.
§ 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde promover atividades de Educação Permanente, visando à qualificação complementar à graduação dos profissionais da Atenção Primária à Saúde e incorporação das diretrizes nacionais adotadas nas publicações técnicas no cotidiano dos serviços.
§ 4º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a disponibilização (impressa ou digital) para todas as equipes das publicações listadas no Apêndice, sendo responsabilidade da gerência das unidades e dos demais profissionais a preservação do material nas unidades.
Art. 2º Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares pelos Médicos e Enfermeiros que atuam na Atenção Primária à Saúde, no âmbito dos programas de saúde pública implantados no Município.
§ 1º Os Médicos e Enfermeiros, só poderão prescrever os medicamentos padronizados nos protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde de Paulo Afonso, observadas as disposições éticas e legais da profissão.
§ 2º A prescrição de medicamentos e solicitação de exames pelos Médicos e Enfermeiros serão realizadas no âmbito dos seguintes programas e políticas implantados no município: Programa de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) com abordagem sindrômica; Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança; Estratégia de Atenção Integral em Doenças Prevalentes na Infância (AIDIPI) e AIDI Neo (mediante capacitação específica); Assistência ao Pré-Natal de Baixo Risco; Política Nacional de Planejamento Reprodutivo; Programa Nacional de Controle da Tuberculose; Programa de Controle da Hanseníase; Programa de Diabetes e Hipertensão (executar a prescrição de fármacos anti-hipertensivos dos pacientes com prescrição médica prévia e que não estejam descompensados); Programa de Controle da Dengue; Política Nacional de Atenção à Pessoa com Doença Falciforme; Política Nacional de Imunização; Programa Nacional de Suplementação de ferro; Política Nacional de Atenção à Saúde do Homem.
Parágrafo único – Os Médicos e Enfermeiros atuantes nos Programas de Saúde Pública deverão encaminhar, referenciar e contra referenciar os usuários para atendimento em outros serviços e/ou com outros profissionais de saúde, desde que haja necessidade, devido à complexidade apresentada.
§ 3º As prescrições de medicamentos e solicitações de exames complementares pertinentes à atividade de medicina e enfermagem estão disponíveis nos Apêndice B e C desta portaria, conforme determina os programas e diretrizes do Ministério da Saúde.
Parágrafo único – A lista de medicamentos e exames autorizados deverá ser amplamente divulgada entre os profissionais de saúde, a comunidade e a rede pública e contratualizada de assistência à saúde do município.
§ 4º Os protocolos e outras normativas técnico-assistenciais a serem implementadas na rede pública do Município devem estar em conformidade com a lista de medicamentos e exames complementares estabelecida nesta portaria, devendo ser atualizada sempre que necessário.
§ 5º As prescrições e solicitações deverão conter os dados completos do paciente, como também o motivo do encaminhamento, assinatura e número de registro no conselho profissional, e apresentadas com letra legível, ressalta-se que haverá devolução, caso não se enquadre nesta normativa.
§ 6º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município promover atividades de Educação Permanente visando à qualificação complementar à graduação dos Profissionais inseridos em Programas de Saúde Pública referentes às normas para a prescrição de medicamentos e solicitações de exames complementares.
Acesse o protocolo na íntegra
Autor: Ascom/PMPA