PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS

A Casa de Repouso São Vicente de Paulo, por intermédio do TERMO DE COLABORAÇÃO SEDES/PA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paulo Afonso, SOB O N°01/2017, DE ACORDO COM A LEI N° 13,019/2014 – MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. (MROSC), torna pública a abertura de recebimento de Currículos Profissionais e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando a atender a necessidade Cozinha e 02 (dois) Cuidadores de Idosos e 01 (um) Psicólogo para atuarem na Casa de Repouso São Vicente de Paulo.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo será realizado com base na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como as mudanças determinadas pela Medida Provisória 808/2017.

 

1.1  As etapas acontecerão através de avaliação curricular (1ª fase), avaliação escrita (2ª fase) e entrevista (3ª fase). Sendo classificado em uma fase  o candidato estará apto a concorrer à fase subsequente.

 

1.1.1– Os candidatos deverão:

 

A.Especificar em currículo a vaga a qual pretende concorrer, do contrário o currículo não será avaliado e;

 

B. Apresentar comprovação de experiência com mais de 1 (um) ano) na área concorrida e ou experiência com Idosos ;

 

 

1.2  – O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento de referidas normas neste Edital.

1.3  Os candidatos que forem contratados se submeterão ao Regime Trabalhista na forma de HORISTA, de acordo com a necessidade da Casa de Repouso São Vicente de Paulo.

 

2. DO CRONOGRAMA

 

2.1 – Período de entrega de currículos: 16/04/2018 a 20/04/2018.

 

2.1.1 – A entrega de currículos será realizada pessoalmente na Secretaria da Casa de Repouso São Vicente de Paulo, de segunda a sexta-feira, de 8h às12h e de 14h às18h.

 

2.2 – As avaliações escritas e entrevistas serão realizadas na Casa de Repouso São Vicente de Paulo, em dia e hora estabelecidos pela comissão de avaliação.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES E VAGAS

 

3.1  – CUIDADOR DE IDOSOS:


Ajudar, estimular e realizar as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc; Cuidar do vestuário (organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre à pessoa idosa o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso arrumados e nos locais habituais; e cuidar da aparência da pessoa idosa (cuidar das unhas, cabelos) de modo a aumentar a sua autoestima; Facilitar e estimular a comunicação com a pessoa idosa, conversando e ouvindo-a; acompanhando-a em seus passeios e incentivando-a a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde, e a participar de atividades de lazer. Acompanhar a pessoa idosa aos exames, consultas e tratamentos de saúde, e transmitir aos profissionais de saúde  as mudanças de comportamento, humor e alterações físicas (temperatura, pressão , entre outras) . Realizar outras atividades e o que mais for necessário, respeitando as tarefas previamente consultadas no Manual do Cuidador da Pessoa Idosa ( Brasília  2008).

 

3.2  – PSICÓLOGO:

 

Realizar reuniões e dinâmicas de grupo com os idosos e suas famílias, atendimento individualizado, atendimento familiar; realizar avaliação e intervenção psicológica; psicoterapia individual e grupal;  desenvolver projetos de promoção à qualidade de vida; trabalhos de reabilitação cognitiva e capacidade funcional aos idosos; assessoria, planejamento, e execução de atividades de promoção em saúde e promoção social para idosos; apoio psicológico a profissionais que lidam com os idosos. Elaborar relatório final sobre as atividades desenvolvidas com os idosos, entre outras atividades inerentes ao psicólogo.

 

3.3 – AUXILIAR DE COZINHA:


Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches; manter a ordem e proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho; auxiliar no serviço de copeiragem em geral e na montagem dos balcões térmicos; auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento; servir refeições; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.Executar, enfim, outras tarefas de acordo com a demanda e sob a ordem do Superior Imediato dentro de suas funções específicas.

 

3.4 – Os cargos com seus requisitos, vagas e remuneração estão apresentados na Tabela abaixo:

 

Nº DE VAGAS

CARGO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

MENSAL

NATUREZA

DO

VINCULO

CARGA HORÁRIA

02

Cuidador

de

Idoso

Instrução mínima:

Ensino Fundamental Completo

Curso de Cuidador de Idoso

Com carga horária mínima 160h.

R$ 585,63*

Contrato Temporário – CLT (Horista)

20 HORAS SEMANAIS EM

5 DIAS

 

01

Auxiliar

de

 Cozinha

Instrução mínima:

Ensino Fundamental Completo

R$ 585,63*

Contrato Temporário – CLT (Horista)

35 HORAS SEMANAIS EM

6 DIAS

01

Psicólogo

Instrução mínima:

Graduação completa em Psicologia

R$ 750,00*

Contrato Temporário – CLT (Horista)

05 HORAS

SEMANAIS EM

2 DIAS

*Valor Bruto. Haverá descontos de ISS (5%) +INSS (20%).

 

4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

 

4.1 – Os candidatos selecionados no Processo Seletivo serão contratados por um prazo de

12 meses.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 – O candidato interessado a uma das vagas deve dirigir-se à Sede da Casa de Repouso São Vicente de Paulo, situada à Rua São Vicente de Paulo, número 105, Bairro Perpétuo Socorro, Paulo Afonso-BA, munido de Currículo Profissional atualizado contendo, além das informações básicas, um telefone e um endereço eletrônico válido.

 

                             Paulo Afonso-Bahia, 16 de abrilde 2018.


                                 Antonio Carlos de Oliveira Cardoso

                                 Representante legal da Instituição

 

Autor: ASCOM/PMPA

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