A Secretaria Municipal de Saúde comunica que passará a seguir o que determina o Governo do Estado, por meio do Decreto nº 21.974, que desobriga o uso de máscara nas unidades de saúde.
O documento estadual publicado em 28 de março explicita que só terá obrigatoriedade para: indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos.
Segundo o decreto, há a recomendação do acessório para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19; para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19; em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra:
http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-21974-de-28-de-marco-de-2023#
Autor: Ascom/PMPA