Em decorrência da atual situação de emergência e necessidade de conscientizar a população sobre as medidas indispensáveis de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, o prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus assinou nesta sexta-feira (17), o Decreto Municipal número 5.776/2020.
A decisão do chefe do Executivo Municipal tem como base o Decreto de número 5.765, de 16 de março de 2020, com fundamento nos artigos 12 e 13 da Lei Federal 6.259/75.
De acordo com o documento publicado na edição de número 3391 do Diário Oficial do Município, a partir do dia 21 de abril ficam suspensas, restritas ou condicionadas atividades comerciais, religiosas e de lazer por um prazo de dez dias. As medidas preventivas incluem alguns setores da administração pública municipal.
A gestão ressalta que os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) com datas de vencimento durante o período do decreto terão os prazos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo, sem cobrança de juros ou multa. As determinações do presente Decreto não revogam o anterior, publicado no dia 20 de março.
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Autor: Ascom/PMPA