Edital nº PSS – SME – 001/2017
Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado
A Prefeitura de Paulo Afonso-BA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de pessoal para atuar como Assistente Administrativo – Cuidador, por meio de contrato administrativo por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil e disposições da Lei Municipal nº 927, de 11 de Abril de 2002, e as normas constantes deste Edital e seu anexo.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente
regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar Assistente Administrativo para atuar em atividades de Cuidador, nas escolas e creches que compõem a Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal da Educação de Paulo Afonso.
1.3 – Este Processo Seletivo destina-se a selecionar profissionais para compor vagas existentes, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.
1.4 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas denominadas: Análise Curricular/Documental e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
2 – DAS FUNÇÕES
2.1- Cargo: Assistente Administrativo – Cuidador.
Auxiliar os professores no atendimento dos alunos nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento dos mesmos, oferecendo o acompanhamento individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor. Ver Item 2.2 deste edital.
2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS:
2.2.1 – Cargo: Assistente Administrativo – Cuidador.
VAGAS: 12 (doze)
REMUNERAÇÃO BÁSICA:
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais)
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS BÁSICOS:
a) Exigido a formação em ensino médio.
b) Ter disponibilidade exclusiva para atuar como cuidador nas escolas e creches, não podendo após aprovação no Processo Simplificado possuir outro vínculo empregatício;
c) Disponibilidade para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;
d) Experiência devidamente comprovada (eliminatória – agrega pontuação para a escolha do candidato).
ATIVIDADES BÁSICAS:
1- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora dela;
2- Manter-se integrado (a) com o(a) professor (a) e os alunos;
3- Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
4- Orientar para que o aluno adquira hábitos de higiene;
5- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e
outros);
6- Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais profissionais da unidade de ensino, proporcionando o cuidado e educação;
7- Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial;
8- Participar ativamente no processo de adaptação dos os alunos e atendimento de suas necessidades;
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Requisitos:
Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
Entregar a Ficha de Inscrição assinada e dados de currículo preenchidos corretamente e devidamente comprovados;
3.2 – Na entrega da Ficha de Inscrição, os (as) candidatos (as) receberão a comprovação de sua inscrição;
3.3 – Será inscrito (a) somente o (a) candidato (a) que:
Cumprir as determinações deste Edital;
Não ter sido dispensado a bem do serviço público (esfera federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta), de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa.
4- DA INSCRIÇÃO
4.1 – A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição e Dados Curriculares, disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação – SME, situada à Av. Apolônio Sales, 1336 – Centro, no período de 22 a 24 de fevereiro de 2017, das 7h às 13h;
4.2 – A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
4.3 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
4.4 – Não será aceito qualquer documento via fax, via postal, via e-mail e/ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
4.5 – As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
4.6 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Avaliação o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo II deste Edital, preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
4.7 – A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
4.8 – O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja documentação esteja incompleta.
4.9 – Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
4.10 – O (A) Candidato (a) poderá se inscrever somente para uma vaga, disposto no subitem 4.1 deste Edital;
4.11 – A pré-seleção será realizada mediante análise de currículo, sendo convocados os candidatos dos currículos selecionados para participarem de Entrevista, em data e horário a serem agendados por ocasião da convocação, a qual terá caráter eliminatório e classificatório.
4.12 – A análise curricular constará da seguinte pontuação:
Assistente Administrativo – Cuidador |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Curso de Capacitação em Serviço em áreas afins com carga horária mínima de 40h. |
1,0 |
2,0 |
Análise do Currículo |
2,0 |
2,0 |
Atuação no cargo de Cuidador, devidamente comprovada por meio de ofício timbrado do órgão em que exerceu tal atividade, por período igual ou superior a dois anos. |
3,0 |
3,0 |
Certificados, declarações de participação em congressos, conferências, seminários na área nos últimos 03 anos. (Carga horária mínima de 16 horas) |
0,5 cada um (máximo de 4) |
2,0 |
Entrevista |
4.0 |
4,0 |
Experiência comprovada em atividade no serviço público, devidamente comprovada por meio de ofício timbrado do órgão em que exerceu tal atividade. |
1,0 |
1.0 |
5 – DOS REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO
5.1 – Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
5.2 – Os Classificados na análise curricular terão seus nomes publicados no mural na Secretaria Municipal de Educação – SME, situada à Av. Apolônio Sales, 1336 – Centro;
5.3 – Os Classificados terão que apresentar documentação original, comprobatória dos dados e informações preenchidas na ficha de inscrição e curriculares mediante chamamento público pela comissão deste Processo Seletivo;
5.4 – Será automaticamente eliminado deste Processo, o (a) Candidato (a) que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que servirão para análise e critério de classificação;
5.5 – A análise curricular e a entrevista serão efetuadas pela Comissão de Avaliação deste Processo Seletivo, conforme Portaria nº 02, de 20 de fevereiro de 2017, composta de três professores do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso.
5.6 – Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio curricular.
5.7 – Será automaticamente considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo, o/a Candidato (a) que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação para a entrevista;
5.8 – A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao (a) Candidato (a) o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas expectativa de ser convocado e contratado, ficando este ato condicionado à oportunidade e à conveniência da Administração Pública e à vigência deste Edital.
Cargo |
Vagas |
Nº de habilitados e mais bem classificados até a posição de classificação: |
Assistente Administrativo-Cuidador |
12 |
36ª |
6- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 – Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na entrevista considerar-se-á para efeito de desempate:
a) Candidato (a) com maior tempo de experiência profissional na área que concorre;
b) O (a) candidato (a) com maior pontuação na entrevista;
c) Persistindo o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).
7- DA CONTRATAÇÃO
7.1 – A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública Municipal.
7.2 – A convocação para o contrato administrativo dar-se-á por meio de correspondência oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso através da Secretaria Municipal de Educação para o endereço residencial e e-mail do Candidato (a).
7.3 – O candidato que no prazo de 01 (um) dia útil não atender à convocação, de que trata o item anterior, será considerado desistente.
7.4 – São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Pessoal;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou do Município, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitida em Lei.
8 – DO RESULTADO:
8.1 – O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação – SME, situada à Av. Apolônio Sales, 1336 – Centro.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital;
9.2 – É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da Secretaria Municipal de Educação – SME, situada à Av. Apolônio Sales, 1336 – Centro, as etapas do processo seletivo simplificado;
9.3 – É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
9.4 – A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal ou rescindido, observando as legislações pertinentes;
9.5 – Os candidatos classificados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter eliminatório.
9.6 – Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo;
9.7 – Quaisquer alterações, nas regras fixadas neste edital, somente poderão ser feitas, por meio de outro edital.
9.8 – O processo de seleção será realizado pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação designada por Portaria, para esse fim.
9.9 – O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
10 – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
DATA/PERÍODO |
ESPECIFICAÇÃO |
22 a 24/02/2017 |
Inscrição na Secretaria Municipal de Educação – SME, situada à Av. Apolônio Sales, 1336 – Centro – Fone: (75) 3281-5144 Ramais 200 e 201. |
02/03/2017 |
Analise curricular. |
03/03/2017 |
Divulgação do resultado da análise curricular. |
06 e 07/03/2017 |
Entrevista na Secretaria Municipal de Educação – SME, situada à Av. Apolônio Sales, 1336 – Centro – Fone: (75) 3281-5144 Ramais 200 e 201. |
08/03/2017 |
Divulgação do resultado final |
Paulo Afonso-BA, 21 de fevereiro de 2017.
LUIZ BARBOSA DE DEUS
Prefeito
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:___________
FUNÇÃO PRETENDIDA:
Assistente Administrativo – Cuidador
Nome |
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Endereço |
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Nº |
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Bairro |
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Cidade |
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Telefones |
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RG |
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Órgão expedidor |
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CPF |
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|||||||
Possui deficiência |
Não |
|
Sim |
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Qual? |
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|||||||
Documentos anexos:
( ) Currículo Vitae com comprovações;
( ) Antecedentes criminais ou Certidão;
( ) Comprovante de Residência;
( ) Cópia da Comprovação de Formação exigida para o cargo pleiteado;
( ) Cópia do CPF;
( ) Cópia do RG;
( ) Cópia do título de Eleitor e do Comprovante de Quitação Eleitoral da última eleição.
.
O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Edital SME nº 01/2017 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária. O(A) Candidato(a) declara estar ciente que prestar declaração falsa é crime, previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro, sujeito às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Paulo Afonso- Ba, ______ de fevereiro de 2017
______________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
______________________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:___________
Nome:________________________________________
RG nº _______________________
Paulo Afonso- Ba, ______ de fevereiro de 2017.
______________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
ANEXO II
O currículo deve constar:
- Formação
- Títulos
Capacidade técnica e experiência profissional: Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardem estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.
INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU / CARGO(S) OCUPADO(S)/ FUNÇÕES EXERCIDAS (informar o tempo somente em meses) / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos).
Certificados, declarações de participação em congressos, conferências, seminários (na área, nos últimos 03 anos; registrar carga horária dos certificados):
Autor: ASCOM/PMPA