Pontos de fiscalização do transporte coletivo intermunicipal são instalados cumprindo decreto do Governo do Estado

Pontos de fiscalização do transporte coletivo intermunicipal são instalados cumprindo decreto do Governo do Estado

Pontos de fiscalização do transporte coletivo intermunicipal são instalados cumprindo decreto do Governo do Estado


Na manhã desta segunda-feira (8), os pontos de fiscalização que vistoriam a entrada e saída dos transporte coletivo intermunicipal do município, de acordo com Decreto do Governo do Estado, iniciaram o serviço. As barreiras foram instaladas nas proximidades do parque aquático e no Riacho da Morena, divisa com o município de Glória, e estarão em funcionamento até 15 de março.


A ação está sendo realizada pela Polícia Militar, com o apoio dos Agentes de Trânsito e da Guarda Civil Municipal, e suspende a entrada e saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans no em Paulo Afonso, seguindo o decreto nº 20.285, publicado pelo governador Rui Costa.


“Este é um decreto estadual, e a competência para se gerir esse processo todo é do estado e não do município, porém, o município não pode se isentar da responsabilidade porque isso acaba afetando nossos entes, afetando a população e afogando nossos hospitais. Pensando nisso, de forma responsável, está empregando um apoio logístico a Policia Militar e ao Estado, fornecendo mão de obra qualificada, que é a Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito, assim como a infraestrutura montada para que as equipes possam trabalhar com mais segurança. O decreto vai até o dia 15 de março, enquanto ele perdurar, nós estaremos dando apoio às forcas de segurança”, destacou o secretário de Administração, Cléston Andrade.


De acordo com o governador, a medida tem como finalidade reduzir a contaminação pelo coronavírus, visto que o número de casos no munícipio foi considerado alto.


Leia na íntegra o decreto:
“Art. 9º – A – Ficam suspensas, a partir da primeira hora dia 08 de março de 2021, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 08 de março de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Paulo Afonso, até o dia 15 de março de 2021.
§1º – Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.

Autor: Ascom/PMPA

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