Paulo Afonso adere a novo decreto do Governo do Estado e suspende atividades não essenciais

Paulo Afonso adere a novo decreto do Governo do Estado e suspende atividades não essenciais

Paulo Afonso adere a novo decreto do Governo do Estado e suspende atividades não essenciais

Paulo Afonso vai seguir novo decreto anunciado na manhã de ontem (25) pelo governador Rui Costa. Diante do aumento de casos de covid-19, o Governo do Estado mantém toque de recolher e suspende as atividades não essenciais a partir das 17h dessa sexta-feira (26), até às 5h da segunda-feira (1).


Entenda os principais pontos do novo decreto de nº 5.943, publicado na edição do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (26):
– Lojas e comércio de rua fecharão das 17h de sexta-feira (26) às 5h de segunda-feira (1º);

-Bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares: fecharão das 18h de sexta-feira (26) às 5h de segunda-feira (1º);

– Ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais relacionados a serviços de saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção dos serviços de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, no Município de Paulo Afonso.

 

-O delivery de alimentos está permitido até às 24h;


-A venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira;

-Está restrita também a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, de sexta-feira (26) a segunda (1º). A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;

-Seguem suspensos também, até segunda-feira (1º), eventos e atividades, independentemente do número de participantes e horário, que envolvam aglomeração, como: cerimônias de casamento, atividades religiosas, solenidades de formatura, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

-Também estão proibidas atividades esportivas coletivas amadoras, já as práticas individuais estão permitidas desde que não gerem aglomerações;


-A circulação do transporte coletivo deverá encerrar das 20h30h às 5h;

-Estão autorizados os serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores.

Para acessar o Decreto Municipal completo clique aqui

Autor: Ascom/PMPA

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