A Secretaria Municipal de Saúde inicia no mês de agosto a campanha educativa para recadastrar todos os pacientes que usam o Serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A iniciativa atende o que preconiza a Portaria / SAS / Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999.
Os pacientes cadastrados no Setor de TFD deverão renovar periodicamente seus Laudos Médicos para continuarem a receber os benefícios. Os Laudos Médicos terão validade de seis meses, podendo ser preenchidos pelo médico assistente onde o paciente realiza o tratamento.
Para se recadastrar, cada paciente deverá comparecer ao setor de TFD da Secretaria Municipal de Saúde, munido de laudo Médico atualizado, cópia do RG, cópia de cartão SUS, comprovante de residência, além dos documentos pessoais do seu acompanhante (quando indicado).
Após a apresentação das documentações, o paciente será agendado para uma avaliação médica na Secretaria Municipal de Saúde.
QUEM TEM DIREITO AO TFD?
Exclusivamente pacientes atendidos na Rede Pública ou conveniada/contratada do SUS.
O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município.
O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definida previamente.
Só será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica.
Os acompanhantes deverão ser maiores de 18 e menores de 60 anos, documentados e capacitados física/mentalmente e não podem residir no município de destino.
Autor: ASCOM/PMPA – fonte: Secretaria Mun. de Saúde