O Conselho Municipal de Saúde de Paulo Afonso aprovou por unanimidade uma normativa para regulamentação do serviço de Tratamento Fora Domicilio (TFD). Os benefícios foram estabelecidos por uma portaria do Ministério da Saúde DE nº 55 de 1999.
Através dessa portaria, o Conselho Municipal criou uma regra que visa a ampliar o trabalho em equipe e de forma hierarquizada e resolutiva, além de estabelecer os fluxos dos serviços realizados pela equipe do TFD.
O documento também descreve a função de cada membro da equipe e reforça sobre o papel de cada um. A solicitação do TFD deve ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município e autorizadas pela comissão.
O atendimento só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município ou estado, exceto quando o atendimento só poderá ser feito por triagem. As autorizações para fora do estado devem ser direcionadas a casos em que o tratamento não seja realizado na Bahia.
Responsabilidades do Município
Analisar as solicitações de Tratamento Fora do Domicílio,
Autorizar ou não deslocamento dos pacientes,
Providenciar o agendamento do atendimento,
Analisar o pagamento das despesas relativas ao Tratamento fora do domicílio, após conferência do setor competente.
Autor: ASCOM/PMPA