Nesta quarta (30) termina o prazo para o pagamento da cota única do IPTU 2021 com desconto

Nesta quarta (30) termina o prazo para o pagamento da cota única do IPTU 2021 com desconto

Nesta quarta (30) termina o prazo para o pagamento da cota única do IPTU 2021 com desconto

 

Esta quarta-feira (30) é o último dia para o pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) em cota única e desconto de 10%. A data também marca o término do prazo para o pagamento da primeira parcela, para quem aderiu ao plano parcelado.


Sem o desconto de 10%, a segunda parcela vence em 30 de julho e a terceira em 30 de agosto. A Secretaria da Fazenda ressalta a importância do pagamento do imposto, uma vez que diversas obras realizadas no município são feitas através dos recursos provenientes do IPTU. O valor pago é investido em diversas ações, como recapeamento asfáltico, limpeza urbana, educação, iluminação pública, entre tantas outras, atendendo as demandas da comunidade. O IPTU é a mais importante fonte de renda para o município e quanto maior a sua arrecadação, maiores serão os benefícios para os moradores da cidade.


REFIS


Com relação programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021), a responsável pela Superintendência de Receitas, Jennifer Barbosa, destacou os benefícios para quem aderir a esse sistema, “O Refis é uma forma da população quitar todos os débitos com o município feitos até 31 de dezembro de 2020. Estamos com descontos para os pagamentos a vista ou parcelado até 30 de setembro. Nossa orientação é que o munícipe se dirija ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) para fazer sua negociação da melhor forma possível”, enfatiza.


Para aderir ao Refis, o contribuinte deve comprovar a quitação de tributos lançados em 2021. Ainda de acordo com a Lei nº 1.480, a redução das multas e dos juros obedecem aos seguintes critérios:


I – à vista, com redução de 100% de multas e juros;
II – parcelado e até 6 vezes, com a redução de 90% das multas e juros;
III – parcelado em até 12 vezes, com a redução de 80% das multas e juros;
IV – parcelado em até 24 vezes, com a redução de 70% das multas e juros;
V – parcelado em até 36 vezes, com a redução de 60% das multas e juros;
VI – parcelado em até 48 vezes, com a redução de 50% das multas e juros;
VII – parcelado em até 60 vezes, sem a redução de multas e juros.


O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoa jurídica. Pessoas físicas e jurídicas com débitos devem procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), no prédio da Prefeitura, localizado na Avenida Apolônio Sales, nº 925, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.


 

Autor: ASCOM/PMPA

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