O Promotor Fernando Rogério Filho publicou as recomendações sobre a poluição sonora no município. Em ofício enviado à Secretaria de Meio Ambiente, ele especifica que as medidas foram tomadas devido às denúncias que chegaram a 3ª Promotoria de Justiça, com abuso de instrumentos sonoros seja através de carros de som, de som mecânico ou ao vivo em estabelecimentos comerciais moto, dentre outras modalidades, causando potencialmente o crime de poluição sonora.
No documento, o promotor estabelece diversas normativas, e solicita a Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Sema, algumas ações efetivas, onde destacamos:
1.Promoção, por meio dos órgãos municipais competentes, efetiva cooperação com a Polícia Militar e a Polícia Civil, assegurando-lhes todos os meios necessários e disponíveis ao Poder Público municipal, nas ações que visem à prevenção e repressão da poluição sonora;
2. Estabelecimento de normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população;
3. Determinação aos agentes públicos do órgão ambiental municipal competente, que lavrem o auto de infração, tão logo tomem conhecimento da infração ambiental, e elaborem o correspondente laudo técnico;
4. Realização, por meio dos órgãos municipais competentes, frequentemente blitze visando a fiscalização de veículos que possuam quaisquer equipamentos que produzam som audível pelo lado externo (principalmente caixas amplificadoras e demais estruturas popularmente conhecidas como “paredões”), independentemente do volume ou frequência, com aplicação de multa e retenção do veículo;
5. Determinação, por meio dos órgãos municipais competentes, a todos os proprietários de instrumentos sonoros de alta potência, ou de estabelecimentos comerciais dedicados ao entretenimento, bem como bares, restaurantes, clubes, lanchonetes e congêneres, que abstenham-se de utilizar aparelhos de som em áreas habitadas, urbanas ou rurais, em quaisquer horários, com níveis de ruído superiores aos permitidos nas leis de regência;
6. Abstenção de concessão de alvarás de funcionamento e de utilização de equipamentos sonoros aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, bem como que não possuam adequado sistema de proteção acústica, planos de segurança/emergência;
Para ter acesso ao documento completo, clique aqui
Autor: Ascom/PMPA