Justiça reconhece legalidade do decreto que prevê desligamento dos servidores aposentados

Justiça reconhece legalidade do decreto que prevê desligamento dos servidores aposentados

Justiça reconhece legalidade do decreto que prevê desligamento dos servidores aposentados

A Prefeitura de Paulo Afonso publicou o Decreto nº 5931, em fevereiro, que prevê o desligamento dos servidores municipais efetivos aposentados, que terão até o dia 26 de março para solicitar o desligamento voluntário da administração. Mesmo tendo amparo legal, a medida foi contestada na justiça por um grupo de professores, que impetrou mandado de segurança, registrado sob o n°. 8000949-47.2021.8.05.0191, pleito este que foi julgado liminarmente improcedente pelo Juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, Cláudio Pantoja.


Os impetrantes alegaram que o documento contrariava a Constituição Federal e a jurisprudência predominante, porém a justiça não concordou com tais alegações, decidindo pela manutenção do Decreto em todos os seus termos.


“O decreto leva em consideração o Estatuto do Servidor Público do Município de Paulo Afonso, a Constituição Federal/ 88 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), então não há o que discutir perante essa realidade”, explica o procurador Igor Montalvão.


O documento explica que os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e que continuam no exercício do mesmo cargo/função objeto da respectiva aposentadoria, apresentem requerimento solicitando o seu desligamento voluntário, sob pena de afastamento compulsório do cargo/função em exercício.


O não cumprimento da recomendação permite à Procuradoria Geral do Município adotar os atos legais para o afastamento dos servidores efetivos de que trata o Decreto.

Autor: Ascom/PMPA

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