O governador Rui Costa publicou no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2021, o Decreto nº 20.541, que altera a venda e comercialização de bebidas alcoólicas no período de 18 a 23 de junho.
De acordo com o documento fica VEDADA a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 18 de junho, até às 05h de 21 de junho e 18h de 23 de junho até às 05h de 28 de junho de 2021.
Autor: ASCOM/PMPA