Governo do Estado prorroga toque de recolher até 17 de maio

Governo do Estado prorroga toque de recolher até 17 de maio

Governo do Estado prorroga toque de recolher até 17 de maio

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 17 de maio. A medidae tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus.


Conforme o decreto, confira as principais determinações;


– O toque de recolher das 21h às 05h, permanece até 17 de maio de 2021;


– Funcionamento do comércio das 9h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados de 8h às 14h;


– Funcionamento de restaurantes, bares e congêneres, com atendimento presencial das 9h às 20:30h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.


– Funcionamento de supermercados, padarias, hortifrútis, frigoríficos e afins de 6h às 20h30, de segunda a sábado, e domingo das 6h às 18h;


– Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 14 de maio, até às 05h de 17 de maio de 2021.


– Academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas têm seu funcionamento limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos;


– A circulação dos meios de transporte deverá ser suspensa das 20h30 às 05h até 17 de maio de 2021.


– Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 17 de maio de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.


– Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados até 17 de maio de 2021.


– Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 17 de maio de 2021.

Autor: Ascom/PMPA

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