Os estabelecimentos comerciais que estão em atividades em Paulo Afonso começam a seguir as normas do Decreto Municipal nº 5.769. O documento prevê o limite do número de pessoas e proporciona todo o suporte de higienização necessária para evitar o contágio e a disseminação do coronavírus (Covid 19), como preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Procurador Geral do município, Igor Montalvão, detalhou como deve ser o procedimento pelos estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento, “Para tentar evitar aglomerações nos supermercados e afins, a quantidade de pessoas permitidas, ao mesmo tempo, dependerá da área total da parte de vendas no sentido de ser permitida uma pessoa a cada 20 metros quadrados de área. Exemplo, se o estabelecimento tem uma área destinada à venda de 100 metros quadrados, poderá permitir a entrada de até cinco pessoas ao mesmo tempo. Será obrigatória também a higienização dos consumidores na entrada, bem como a desinfecção do carrinho ou cestas na presença do consumidor”.
Veja informações detalhadas no link do Decreto nº 5.769.
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Autor: Ascom/PMPA