As escolas da rede municipal terão em seu currículo escolar conteúdos relativos ao Combate a Violência contra a Mulher. A Lei 14.164, de 10 de junho do Governo Federal, estabelece a inserção dos conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.
O texto também institui anualmente a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino básico. Entre os objetivos, está o de impulsionar a reflexão entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência.
A secretária de Educação, Elza Brito, destaca que a Lei não acrescenta mais uma disciplina na grade curricular, e sim, orienta que o conteúdo seja tratado de forma transversal dentro do próprio currículo escolar municipal. “Nós da equipe da Seduc iremos nos reunir com a equipe técnico-pedagógica para estruturar o conteúdo e assim trabalhar de forma transversal dentro do nosso currículo escolar”, reforça a secretária.
Ainda segundo a secretária, a Lei 14.164/20 altera a Lei 9394/96 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no artigo 26, onde passa a vigorar a produção e distribuição de material didático relativos aos direitos humanos e a todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.
A legislação anterior incluía os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes nos currículos escolares, entretanto, não citava as mulheres. Segundo a secretária, a introdução e abordagem da pauta na rede escolar incentivará a conscientização das futuras gerações sobre os impactos e consequências da violência contra a mulher na nossa sociedade.
Autor: ASCOM/PMPA