Em mais uma medida de segurança para a comunidade escolar, Seduc realiza revista diária em objetos portados pelos estudantes

Em mais uma medida de segurança para a comunidade escolar, Seduc realiza revista diária em objetos portados pelos estudantes

Em mais uma medida de segurança para a comunidade escolar, Seduc realiza revista diária em objetos portados pelos estudantes

 

A Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), publicou um Decreto que prevê mais uma medida de segurança para alunos da rede municipal de ensino e a comunidade escolar. O documento nº 6368/23 ressalta que fica autorizada vistoria diária na entrada das unidades de ensino, dos objetos portados pelos estudantes.


O texto explica a medida como cautelar para a proteção da comunidade escolar, bem como controlar o acesso de terceiros nas dependências da escola.  A ação será adotada por um prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (19). “Estamos atentos e ativos para proteger nossos alunos e todos que fazem parte da escola. Queremos que a cultura de paz se instale e assim possamos ter dias de normalidade e sem sobressaltos”, diz a secretária de Educação, Elza Brito.


 A vistoria será realizada por servidor designado pelo gestor da escola, respeitando a dignidade do aluno, sem causar constrangimento, tratamento vexatório ou aterrorizante. De acordo com o decreto, a equipe gestora deverá orientar os servidores para que fiquem atentos às mudanças de comportamento de alunos, e quando houver, comunique imediatamente à Secretaria Municipal de Educação. 

 

O Decreto nº 6368/23, em seu Artigo 4º, ainda determina à Secretaria Municipal de Educação as seguintes medidas: 


-Realizar tratativas com os órgãos de segurança a fim de firmar parcerias, com vistas a garantir a segurança dos estudantes e profissionais de educação, inclusive com a intensificação do patrulhamento regular das unidades de ensino, com o objetivo de assegurar a oferta regular do ensino obrigatório; 

 

-O estudo sobre o impacto financeiro para aquisição de equipamentos e recursos de segurança nas escolas; 

 

-O sigilo da identidade do suposto autor de atos ou de comportamentos violentos, objetivando não glorificar a imagem de possível agressor; 

 

-A promoção de uma política educacional para promover a cultura de paz; 

 

-Implementar ações de discussão, prevenção e orientação através de Comitê instaurado para este fim.


O Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023.

Autor: Ascom/PMPA

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