Durante live, CMDCA incentiva doação de IR para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Durante live, CMDCA incentiva doação de IR para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Durante live, CMDCA incentiva doação de IR para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizou uma live nesta terça-feira (13), com o objetivo de incentivar a doação de parte do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA). A ação faz parte da Campanha Seu Imposto de Renda, rende mais. Doe ao Fundo da Criança e faça sucesso!


A reunião virtual foi voltada especialmente para os contadores do município, esclarecendo as dúvidas e assim transmitir a importância da doação para os clientes.


A campanha é realizada pelo CMDCA, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), e prevê a contribuição de até 3% do imposto de pessoas físicas para investimentos em projetos sociais aprovados por meio de seleção de edital conduzido pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério Público da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios.


O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) faz parte das ações de fortalecimento e implementação das políticas públicas voltadas para a criança e adolescente, e dentro das ações do CMDCA, está a captação dos recursos para o FMDCA, como forma de estimular o desenvolvimento e ações para os projetos da sociedade civil.


Destaca-se, ainda, que nesse momento de pandemia a CMDCA está trabalhando intensamente para convidar todos os pauloafonsinos a participarem dessa campanha na hora de declarar o seu imposto de renda. “Esse valor não sairá do bolso do cidadão, e sim, do imposto que seria destinado ao Governo Federal e depois retornaria como verba para o município, ou seja, quando o contribuinte opta por essa modalidade de contribuição, o dinheiro já fica diretamente retido aqui no município para ser utilizado através dos projetos e ações”, ressalta a presidente do CMDCA.


No encontro virtual participaram a presidente do CMDCA, Cecilma Regina;a assessora técnica, Ana Elizabeth, a representante da SEDES, Ana Rúbia; da secretaria da Fazenda, Eveli Taiane, Socorro Gilvânvia e Fábio Evaristo; do Lar da Criança Vicentina, José Ananias; da FUNDAME, Maria Sueli; do CMDCA/OAB/PAF, Jamile de Souza e Alícia Roanna; do Lions Clube, Maria Izabel; do Conselho Tutelar, Kátia Hora e do Ministério Público da Bahia, o promotor Millen Castro.


A habilitação de Paulo Afonso foi realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A ação está amparada na Lei 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita a municipalização dos recursos e maior autonomia para o contribuinte do IR.


A segurança para o doador é garantida, uma vez que o cálculo sendo feito pelo sistema da Receita Federal, não há risco de o contribuinte cair na chamada malha fina. A legislação brasileira permite que todas as pessoas que declaram imposto de renda, seja a pagar ou a restituir, possam destinar 3% do IR devido para o Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente.


O procedimento é feito diretamente no ato da declaração, no sistema da Receita Federal e o próprio sistema determina o percentual da destinação, de acordo com o valor declarado, o que garante a segurança do doador.


O cidadão que optar pela doação do recurso, tanto pessoa física como jurídica, deve seguir as seguintes orientações:


1º PASSO: Preencha a Declaração de Ajuste (DAA) até a data final para entrega, utilizando-se do modelo completo;


2º PASSO: Vá em “Resumo da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração -ECA”, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.


3º PASSO: Informe o “Tipo de Fundo”. Se municipal, escolha o Município de sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica “ok”.


4º PASSO: Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida clique “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá janela. Escolha recibo e clique “ok”. Imprima o DARF.


5º PASSO: Pague o DARF gerado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas.

Autor: Ascom/PMPA

Artigos Relacionados