Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher

Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher

Decreto municipal regulamenta horário de atividades antes do toque de recolher

A partir desta segunda-feira (13), entra em vigor o decreto nº 19.829 do Governo do Estado, que prevê o toque de recolher para Paulo Afonso, das 18h às 5h, até 19 de julho. Diante do documento expedido, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a regulamentação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos.


De acordo com o Decreto Municipal nº 5.809, fica estabelecido os seguintes horários, onde funcionarão até às 16h30 – comércio em geral; academias, pilates e afins; missas e cultos religiosos; salão de beleza e centros de estética; supermercados, atacados, mercearias, hortifruti, mercadinhos e padarias; lotéricas e correspondentes bancários.


Até às 17h estarão abertos posto de combustível; serviço delivery em geral; estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos , laboratórios de prótese, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;


Até às 17h30 serão serviço de moto táxi; transporte público municipal; serviço de autoatendimento (caixa eletrônico) das instituições financeiras.


A limitação de horário não se aplica a posto de combustível situado a margem da rodovia Federal BR110; farmácias; revendedora ou distribuidora de gás e água; funerárias. O documento resolve ainda que os salões de beleza e centros de estética poderão funcionar a partir das 11h, de 13 a 19 de julho.


O decreto traz ainda as exceções das restrições de circulação, como os servidores dos abrigos institucional Meninos da Terra e Menina Flor, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam exercendo suas funções para enfrentamento da Covid-19.

Clique aqui e confira o Decreto

Autor: Ascom/PMPA

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